O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, como parte da Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo FHC. A Lei Nº 9.876, que cria o Fator Previdenciário, modificou os critérios de cálculo dos benefícios e foi um dos maiores ataques aos direitos do trabalhador no Brasil. Ele reduz de 25 a 40% as aposentadorias e prejudica principalmente os mais pobres e aqueles que começam a trabalhar jovens.
Com o Fator Previdenciário, um trabalhador urbano que possui 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, e quiser se aposentar por idade, não receberá o valor integral de sua aposentadoria. Para recebê-lo, terá que trabalhar mais alguns anos para completar o tempo de contribuição mínimo. Irá se aposentar aos 70, sendo que a expectativa de vida média do brasileiro é 71 anos, segundo o IBGE.
Desta forma, o governo reduziu o número de benefícios concedidos aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), adiando a aposentadoria de quem trabalhou a vida inteira. Com isso, economiza R$ 20 bilhões por ano. O Fator Previdenciário, criado no governo FHC ignorou também o peso do trabalho informal, do desemprego e do trabalho juvenil na parcela mais pobre da população.
Da mesma forma acontece na aposentadoria por tempo de contribuição. Imaginemos uma trabalhadora e um trabalhador que começaram a contribuir aos 20 anos de idade e, ao completarem seu tempo de serviço (contribuição), aos 50 anos e aos 55 anos respectivamente: o Fator Previdenciário causará uma redução do benefício de cada um, no montante de 38% para a mulher e 26% para o homem.
Porém, agora tramita no Congresso o projeto de lei n.º 3299, do Deputado Paulo Paim, que mantêm a idade de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres, mas elimina o famigerado fator previdenciário. Aguardamos esperançosos a aprovação do projeto, para por fim a mais essa injustiça criada no governo FHC.
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